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Trata-se de um Programa da Fundação Rotária que patrocina projetos de serviços comunitários que envolvam a participação ativa e pessoal de Rotarianos, devendo servir como forma de assistir à comunidade e/ou melhorar a vida dos menos favorecidos onde houver distritos e Rotary Clubs. Cada Distrito pode designar fundos da Categoria Humanitária do Sistema SHARE (ou FDUC - Fundo Distrital de Utilização Controlada) para o custeio dos projetos de seus clubes. O limite do valor anual poderá ser de até 20% de 50% do total anual das contribuições do Distrito, arrecadado há três anos rotários atrás, podendo este valor ser distribuído em sua íntegra ou subdividido em parcelas menores para otimizar o número de projetos agraciados. Este tipo de projeto não requer parceiro internacional. O valor total ao qual o Distrito tem direito é repassado ao mesmo no início de cada ano rotário pela Fundação Rotária. Como o próprio Distrito é responsável pela distribuição dos fundos, cabe a ele, através de sua Subcomissão Distrital de Projetos, analisar e agraciar os projetos em base de concorrência e posteriormente reportar a implementação dos mesmos à Fundação Rotária, após sua conclusão. Sendo assim, cabe também ao Distrito comunicar seus clubes sobre o cronograma e o processo de seleção de projetos, bem como, se o Distrito e os clubes assim concordarem, disponibilizar um formulário padronizado para que os clubes submetam seus projetos à Subcomissão Distrital de Projetos. Perguntas e respostas freqüentes sobre o Subsídio Distrital Simplificado
P: Como distritos solicitam Subsídios Distritais Simplificados? R: Pedidos são recebidos pela Fundação Rotária de 1º de julho a 31 de março do ano rotário anterior ao da disponibilidade dos subsídios. Os fundos serão liberados no início do ano rotário subseqüente. P: Meu distrito pode utilizar o Subsídio Distrital Simplificado como doação correspondente à parcela do patrocinador de projeto de Subsídio Equivalente? R: Distritos não podem utilizar Subsídios Distritais Simplificados para patrocinar projetos de Subsídios Equivalentes. Anualmente, distritos têm direito a solicitar uma parcela única (Subsídios Distritais Simplificados) de até 20% do FDUC para implementar variados projetos comunitários locais ou internacionais. Nestes casos, o FDUC já foi registrado como contribuição do distrito à Fundação Rotária, o crédito de reconhecimento de Companheiro Paul Harris já foi calculado, o comprovante para dedução de imposto de renda emitido e o mais importante - não haverá equiparação da Fundação. O processo de inscrição aos Subsídios Equivalentes é diferente e distritos precisam da orientação, autorização e endosso do presidente da comissão distrital da Fundação Rotária. P: Quantos projetos o distrito pode apoiar com a parcela única dos Subsídios Distritais Simplificados? R: O distrito se responsabiliza pelo dinheiro recebido da Fundação. Os fundos podem ser utilizados em um projeto ou várias atividades, como o distrito preferir. P: Clubes podem solicitar Subsídios Distritais Simplificados à Fundação Rotária? R: Não. Cabe ao distrito decidir quais projetos patrocinar. Clubes devem manter contato com o presidente da comissão distrital da Fundação para verificar de que forma os fundos estarão disponíveis. P: Quem é responsável pelo envio do pedido de Subsídio Distrital Simplificado à Fundação Rotária? R: O pedido de subsídio é feito pelo presidente de comissão distrital da Fundação Rotária, juntamente com o governador eleito. P: Quando os fundos estarão disponíveis? R: No início de cada ano rotário. Após receber o pedido dentro dos prazos estabelecidos, a Fundação Rotária verifica se existem relatórios pendentes, relativos a projetos anteriores antes de autorizar a liberação dos fundos. Regras e prazos para Subsídios Distritais Simplificados do Distrito 4590 Formulário de Relatório Final - SDS - Parte do Clube (formato .DOC)
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